Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25819, de 12 de maio de 2005
Nº 25819/2005
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 89, de 13 de maio de 2005.