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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25818, de 12 de maio de 2005

Nº 25818/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.579.200,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.350/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social crédito suplementar, no valor de R$ 1.579.200,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de aplicação financeira dos convênios nºs: 058/2003, 059/2003, 078/2003, 065/2003, 066/ 2003, 067/2003, 001/2004, 007/2004, 152/2004, 153/2004, 155/2004, 210/2004, 017/2004 e 027/2004 – MJ/SSPDS.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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