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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25812, de 9 de maio de 2005

Nº 25812/2005

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Cria e extingue cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições do artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n° 21.920, de 22 de janeiro de 2001.
Art. 2.
Ficam criados na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, do Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 11/05/2005

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