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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25813, de 11 de maio de 2005

Nº 25813/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna sem efeito o Decreto n° 25.812, de 09 de maio de 2005, publicado no DODF n° 87, de 11 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto n° 25.812, de 09 de maio de 2005, publicado no DODF n° 87, de 11 de maio de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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