Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25810, de 9 de maio de 2005

Nº 25810/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.260.295,00(dois milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 072.000.136/2005 e 150.001.579/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo da Arte e da Cultura e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.260.295,00(dois milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a recursos diretamente arrecadados e à alienação de bens imóveis.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo