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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25802, de 5 de maio de 2005

Nº 25802/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 676.882,00 (seiscentos e setenta e seis mil e oitocentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.001.995/2005, 060.017.697/2004, 060.017.703/2004, 060.017.710/2004, 060.018.458/2004, 054.000.494/2005, 054.000.495/2005, 170.000.114/2005 e 170.000.122/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Trabalho crédito suplementar, no valor de R$ 676.882,00 (seiscentos e setenta e seis mil e oitocentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação dos recursos dos convênios: 367/99 – SES/MS, 39/01 – PMDF/BACEN, 02/03 – PMDF/STJ e 75/02 – PMDF/Câmara dos Deputados, e do rendimento de aplicação financeira dos convênios: 519/99, 1055/00, 3208/98, 550/99 – SES/MS, 076/2004, 07/2003 – STB/MTE, 39/01 – PMDF/BACEN, 02/03 – PMDF/STJ e 75/02 – PMDF/Câmara dos Deputados.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 06/05/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 06/05/2005 p. 4, col. 2

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