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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25775, de 26 de abril de 2005

Nº 25775/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.124.876,00 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.000.942/2005, 030.000.944/2005, 210.000.769/2005 e 054.000.407/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa – Pró-Gestão, à Secretaria de Estado de Turismo e ao Fundo de Saúde da Polícia Militar crédito suplementar, no valor de R$ 2.124.876,00 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aos convênios nºs 06/2004 – DETRAN/SGA e 036/2004 – SETUR/MINISTÉRIO DO TURISMO, e, a recursos diretamente arrecadados, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 27/04/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 27/04/2005 p. 6, col. 1

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