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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25739, de 8 de abril de 2005

Nº 25739/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.102.000,00 (dois milhões e cento e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 100.000.772/2005 e 130.000.113/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Ação Social, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais crédito suplementar, no valor de R$ 2.102.000,00 (dois milhões e cento e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

Os anexos constam no DODF

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