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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25715, de 1 de abril de 2005

Nº 25715/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.072.261,00 (três milhões, setenta e dois mil e duzentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, do inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 020.000.175/2005, 030.000.065/2005, 060.000.052/2005, 060.017.693/2004, 060.017.702/2004, 060.017.717/2005, 060.017.755/2004, 060.017.770/2004, 060.017.688/2004, 060.017.695/2004, 060.017.712/2004, 060.018.460/2004, 260.040.038/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo da Procuradoria do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de InfraEstrutura e Obras, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.072.261,00 (três milhões, setenta e dois mil e duzentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente a recursos diretamente arrecadados do Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dos convênios nºs: 005/2000 SO/CAESB, 300/2003, 207/2002, 3383/2001, 3097/2000, 2936/2000, Termo de Ajuste 22/2000, 1038/1999, 120/1999, 3800/1998, 3242/1998 SES/MS, 128.875.77/2001 SEDUH/CEF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de abril de 2005

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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