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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25703, de 29 de março de 2005

Nº 25703/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 43.705,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 060.017.702/2004, 060.018.460/2004, 060.000.052/2005, 060.000.717/2005 e 170.000.087/ 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Trabalho crédito suplementar, no valor de R$ 43.705,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos dos convênios nºs: 120/99, 3242/98, 207/2002 e 3800/98- SES/MS, e do convênio MET/SPPE/CODEFAT nº 053 – STB/DF.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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