Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25680, de 18 de março de 2005
Nº 25680/2005
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.385.965,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e novecentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.020.266/2005, 080.020.267/2005, 080.020.268/2005, 080.020.269/2005, 080.020.270/2005, 080.020.364/2005 e 080.020.365/2005,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF