Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25678, de 18 de março de 2005
Nº 25678/2005
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 954.463,00 (novecentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.017.683/2004, 060.017.701/2004, 060.017.705/2004, 060.017.706/2004, 060.017.708/2004, 060.017.709/2004, 060.017.710/2004, 060.017.711/2004, 060.017.756/2004, 060.017.758/2004, 060.017.761/2004, 060.017.762/2004, 060.017.763/2004, 060.017.767/2004 e 060.017.771/2004,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O anexo consta no DODF