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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25678, de 18 de março de 2005

Nº 25678/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 954.463,00 (novecentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.017.683/2004, 060.017.701/2004, 060.017.705/2004, 060.017.706/2004, 060.017.708/2004, 060.017.709/2004, 060.017.710/2004, 060.017.711/2004, 060.017.756/2004, 060.017.758/2004, 060.017.761/2004, 060.017.762/2004, 060.017.763/2004, 060.017.767/2004 e 060.017.771/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 954.463,00 (novecentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 550/99, 2885/98, 1037/99, 2494/99, 2886/00, 343/01, 342/01, 1025/01, 42/02, 4287/01, 1583/01, 23297/04, 2899/03, 397/99 - SES/MS e convênio SES/ EMBAIXADA JAPÃO.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

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