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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25655, de 9 de março de 2005

Nº 25655/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.595.750,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e setecentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.000.525/2005 e 050.000.270/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social crédito suplementar, no valor de R$ 2.595.750,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e setecentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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