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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25652, de 9 de março de 2005

Nº 25652/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.071.513,00 (dois milhões, setenta e um e mil e quinhentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.000.413/2005, 080.000.575/2005, 097.000.169/2005, 060.017.703/2005 e 220.000.042/ 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.071.513,00 (dois milhões, setenta e um e mil e quinhentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 048/96 - FAS/MPAS, 800134/2003-SE/FNDE/ME, 3208/ 98-SES/MS de recursos diretamente arrecadados do METRÔ e de recursos de transferência para o desporto da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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