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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25633, de 4 de março de 2005

Nº 25633/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.370.698,00 (oito milhões, trezentos e setenta mil e seiscentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.000.516/2005, 080.000.517/2004, 080.000.518/2005, 080.000.519/2005, 080.000.520/2005, 080.000.521/2005, 080.000.573/2005, 064.000.072/2005, 260.043.875/2005 e 220.000.057/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 8.370.698,00 (oito milhões, trezentos e setenta mil e seiscentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 20/00, 021/00, 306/00, 097/01, 026/04, 10/00-SE/ MEC, do Programa Nacional Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, 079/99/SEL/INDESP, de recursos diretamente arrecadados e amortizações de financiamentos do Fundo Habitacional do Distrito Federal, do Contrato de Financiamento de Atividades nº 25.521/ 2004 e do convênio nº 443/2003-FEPECS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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