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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25601, de 24 de fevereiro de 2005

Nº 25601/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 421.587,00 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.000.515/2005, 094.000.120/2005 e 170.000.049/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Trabalho crédito suplementar, no valor de R$ 421.587,00(quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referentes aos convênios nºs: 189/99-SE/ME e 076/2004-STB/TEM e de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 de 28/02/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 28/02/2005 p. 3, col. 1

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