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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25566, de 10 de fevereiro de 2005

Nº 25566/2005

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.884.307,00 (vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea ‘a’ da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004 e com o artigo 41, inciso I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 010.000.127/2005, 030.000.363/2005, 100.000.143/2005, 100.000.144/2005,100.000.371/2005, 040.000.470/2005, 040.000.471/2005, 030.000.353/2005, 112.000.326/2005, 060.000.455/2005, 054.000.152/2005, 054.000.153/2005, 230.000.021/2005, 142.000.141/2005, 144.000.000.023/2005 e 301.000.034/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto às diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 23.884.307,00 (vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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