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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25565, de 10 de fevereiro de 2005

Nº 25565/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.008.720,00 (hum milhão, oito mil e setecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004 e com o artigo 41, inciso I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 030.000.338/2005, 070.000.036/2005, 070.000.037/52005 e 053.000.035/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto às diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.008.720,00 (hum milhão, oito mil e setecentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recurso do excesso de arrecadação proveniente do convênio nº 08/2002 – CBMDF/STJ, aplicação financeira do convênio nº 06 e 07/2004 – FUNDO GESTÃO/DETRAN e contrato de repasse nºs 0134.870- 47/01, 0166.465-11/04 – SEAPA/CEF.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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