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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25558, de 3 de fevereiro de 2005

Nº 25558/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea ‘a’ da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004 e com o artigo 41, inciso I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº: 140.000.030/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Região Administrativa VII – Paranoá, crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26 de 09/02/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 09/02/2005 p. 2, col. 1

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