Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25554, de 27 de janeiro de 2005
Nº 25554/2005
Aprova a Programação Financeira do Distrito Federal para o exercício de 2005.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e;
Considerando a necessidade de garantir a estabilidade financeira do Governo do Distrito Federal, e ainda, em conseqüência, a necessidade de se reduzir o custeio da máquina administrativa, de modo a evitar qualquer penalização dos programas prioritários do Governo;
Considerando o disposto na Lei n.º 3.519, de 30 de dezembro de 2004, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2005;
Considerando o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal do Distrito Federal - PAF, parte integrante do Contrato Nº 003/99-STN/COAFI, firmado em 29/07/99, com o Governo Federal, especialmente as metas, compromissos e ações estipuladas. Considerando o disposto no artigo 8º e 13 da Lei n.º 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECRETA:
Brasília, 27 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
_____________
(*) Republicado em parte por necessidade de desdobramento de receitas do original do Anexo I, publicado na íntegra na Edição Extra ao DODF nº 20, de 28 de janeiro de 2005 e republicado, em parte, no DODF n° 65, de 07 de abril de 2005.