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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25527, de 20 de janeiro de 2005

Nº 25527/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 128.854.000,00 (cento e vinte e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.000.122/2005,

Decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 128.854.000,00 (cento e vinte e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação dos recursos proveniente dos Contratos de Repasse nºs 162.306-98/04, 162.305-84/04 e 162.296-71/04, firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva, e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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