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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25516, de 19 de janeiro de 2005

Nº 25516/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera vinculação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a vinculação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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