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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25518, de 20 de janeiro de 2005

Nº 25518/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna sem efeito a publicação do Decreto nº 25.516, de 19 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1.
- Tornar sem efeito a publicação do Decreto nº 25.516, de 19 de janeiro de 2005, no Diário Oficial do Distrito Federal nº 14, de 20 de janeiro de 2005, por duplicidade de publicação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de janeiro de 2005

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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