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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25497, de 4 de janeiro de 2005

Nº 25497/2005

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Revoga dispositivo do Decreto nº 20.329, de 22 de junho de1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no artigo 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 20.329, de 22 de junho de 1999, que dispõe sobre as atribuições do Batalhão de Operações Especiais - BOPE .
Art. 2.
- O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período, proposta redefinindo as atribuições do Batalhão de Operações Especiais, considerando a necessidade de seu emprego no policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, como força de pronto emprego para as situações de controle de distúrbios civis com o objetivo de manutenção da ordem e segurança pública no Distrito Federal e em outras Unidades da Federação mediante convênio ou legislação específica; intervenções em ocorrências envolvendo reféns; e execução das atividades com emprego do cão policial, bem como sua criação, treinamento e assistência veterinária.
Parágrafo único– Até que sejam redefinidas as suas atribuições, o BOPE executará as missões que lhe forem determinadas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 05/01/2005

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