Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25484, de 29 de dezembro de 2004
Nº 25484/2004
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 25.022, de 2 de setembro de 2004 e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º O titular de cargo efetivo das Carreiras Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento somente fará jus à Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão – GCG, de que trata a Lei nº 2.675, de 12 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, quando lotado e em exercício nas Secretarias de Fazenda e de Planejamento, Coordenação e Parcerias, na Corregedoria-Geral do Distrito Federal ou nas seguintes hipóteses:
Brasília, 29 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília.
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.