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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25484, de 29 de dezembro de 2004

Nº 25484/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 25.022, de 2 de setembro de 2004 e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 25.022, de 2 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O titular de cargo efetivo das Carreiras Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento somente fará jus à Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão – GCG, de que trata a Lei nº 2.675, de 12 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, quando lotado e em exercício nas Secretarias de Fazenda e de Planejamento, Coordenação e Parcerias, na Corregedoria-Geral do Distrito Federal ou nas seguintes hipóteses:

Iquando lotado e em exercício nas unidades setoriais e seccionais da estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo - SICON, de que trata o §1º do artigo 3° da Lei n° 830, de 27 de dezembro de 1994;
IIquando cedido a órgão da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, para exercício de Cargo em Comissão, Símbolo DF-12 ou superior, de Cargo de Natureza Especial, ou a este equivalente;
IIIquando cedido para os Poderes da União, Estados e Municípios, bem como para o Poder Legislativo do Distrito Federal, por autorização do Governador, mediante manifestação prévia do respectivo Dirigente da Pasta.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

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