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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25458, de 17 de dezembro de 2004

Nº 25458/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, com o artigo 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.008.432/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), na forma do Anexo V.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) e Orçamento de Dispêndio no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais) conforme Anexos III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos cosntam no DODF

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