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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25457, de 17 de dezembro de 2004

Nº 25457/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.357.340,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 100.000.412/2004, 080.010.948/2004 e 060.015.380/2003, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.357.340,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro do convênio: nº 3242/1998 SES/MS, e do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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