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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25446, de 14 de dezembro de 2004

Nº 25446/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 56.931,00 (cinqüenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 080.021.906/2004 e 170.000.382/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Trabalho crédito suplementar, no valor de R$ 56.931,00 (cinqüenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira de recursos do convênio nº 009/2004-SE/INEP e do termo aditivo nº 002/2004 ao convênio nº 007/2004 – STB/MTE.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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