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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25439, de 13 de dezembro de 2004

Nº 25439/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Afetação de Imóveis para Implantação de Área Pública na Região Administrativa de Taguatinga – RA III e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando a Lei Complementar n.º 90, de 11 de março de 1998 e tendo em vista a Decisão 137, de 14 de dezembro de 1989, do extinto CAUMA, homologada pelo Decreto n.º 12.217, de 15 de fevereiro de 1990, e o que consta do processo n.º 111.000.434/2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a afetação dos lotes 1 e 2 do Conjunto 17 do Setor de Mansões Leste para implantação de área pública na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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