Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12217, de 15 de fevereiro de 1990
Nº 12217/1990
Homologa a Decisão n° 137/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.016.239/89,
DECRETA :
Art. 1.
— Fica homologada a Decisão n° 137/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu alterar para Setor de Mansões Taguatinga a atual denominação do Setor de Mansões Leste — Samambaia, permanecendo inalterada sua vinculação aos limites da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1990
102° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
NEWTON DE CASTRO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.