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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12217, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 12217/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa a Decisão n° 137/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.016.239/89,

DECRETA :

Art. 1.
— Fica homologada a Decisão n° 137/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu alterar para Setor de Mansões Taguatinga a atual denominação do Setor de Mansões Leste — Samambaia, permanecendo inalterada sua vinculação aos limites da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1990

102° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

NEWTON DE CASTRO

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