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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25405, de 3 de dezembro de 2004

Nº 25405/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.486,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 053.001.327/2004 e 210.002.790/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Turismo e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 21.486,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aos Convênios n.ºs: 1039/1999-CMBDF/FNS/MS, 012.407.497/01-EMBRATUR/CAIXA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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