Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25385, de 26 de novembro de 2004
Nº 25385/2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Decreta:
rt. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos Convênios nºs 350/1999 – FHB/SES/MS e 257/2000 – MI/SEAPA/DF.
Brasília, 26 de novembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ