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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25376, de 25 de novembro de 2004

Nº 25376/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.041.630,00 (doze milhões e quarenta e um mil e seiscentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 010.001.213/2004, 020.005.003/2004, 020.005.004/2004, 030.005.340/2004, 030.005.301/2004, 030.005.300/2004, 080.014.149/2004, 040.009.816/ 2004, 195.000.152/2004, 195.000.153/2004, 196.000.536/2004, 112.004.498/2004, 260.043.113/2004, e 130.000.443/2004, Decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.041.630,00 (doze milhões e quarenta e um mil e seiscentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 25, de novembro de 2004

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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