Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25360, de 18 de novembro de 2004
Nº 25360/2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.623,00 (doze mil, seiscentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Os anexos constam no DODF