Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25356, de 18 de novembro de 2004
Nº 25356/2004
Remaneja para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais e para a Secretaria de Estado de Governo os cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA