Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25343, de 12 de novembro de 2004
Nº 25343/2004
Transforma o cargo em comissão que especifica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Brasília, 12 de novembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 217, de l6 de novembro de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.