Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25352, de 18 de novembro de 2004
Nº 25352/2004
Regulamenta a Lei nº 3.402, de 02 de agosto de 2004 e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Governadora em Exercício
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 220, de 19 de novembro de 2004.