Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26640, de 16 de março de 2006
Nº 26640/2006
Substitui membro da Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com os artigos 143 e 147, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do art. 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 16 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.