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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25341, de 12 de novembro de 2004

Nº 25341/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 86.454,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 060.000.383/2001, 060.015.356/2003 e 060.006.004/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 86.454,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos convênios nºs: 3242/1998-MS/SES, 489/2001-MS/SES e 2899/2003-MS/SES.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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