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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25303, de 8 de novembro de 2004

Nº 25303/2004

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Extingue Comissão de Revisão do Processo Administrativo nº 050.000.095/97 e constitui Comissão de Processo para Revisão de Ato de Reintegração.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 174, “caput”, da Lei nº 8.112/90, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados os Delegados de Polícia Civil, SARLLY SOARES PRADO, matrícula nº 24.819-3, APARÍCIO XAVIER MARTINS FONTES, matrícula nº 32.230-X e RODRIGO PEREIRA LARIZZATTI, matrícula nº 57.404-X, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Processual com a finalidade de procederem a revisão do Ato de Reintegração, datado de 13 de junho de 2001, publicado no DODF nº 115, de 18 de junho de 2001. - Ficam designados os Delegados de Polícia JALMI CONCEIÇÃO DE SOUZA, matrícula nº 33.385-9 e ELAINE APARECIDA RODRIGUES JANUÁRIO, matrícula 36.698- 6, para substituírem os Delegados de Polícia APARÍCIO XAVIER MARTINS FONTES, matrícula nº 32.230-X e RODRIGO PEREIRA LARIZZATTI, matrícula 57.404-X, na Comissão de Revisão de Ato de Reintegração instituída pelo Decreto nº 25.303 de 08 de novembro de 2004, durante seus afastamentos legais nos períodos de 11.01 a 09.02.2005 e 10.01 a 08.02.2005, respectivamente. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25501 de 10/01/2005)
Art. 2.
- Fica extinta a Comissão de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pelo Decreto de 23 de setembro de 2004, publicado no DODF, nº 184, de 24 de setembro de 2004.
Art. 3.
- Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 213, de 09 de novembro de 2004.

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