Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25814, de 11 de maio de 2005

Nº 25814/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 25.303, de 08 de novembro de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Revisão do Ato de Reintegração, datado de 13 de junho de 2001, publicado no DODF nº 115, de 18 de junho de 2001, protocolado sob o nº 052.001.853/ 2004-PCDF, e a teor das justificativas constantes no Ofício nº 023/2005, da Comissão designada para proceder aquela apuração, DECRETA:

Art. 1.
Prorrogar, excepcionalmente, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para ultimação do referido procedimento, na forma do artigo 152, da Lei nº 8.112/90, aplicado analogicamente, instaurado por meio do Decreto nº 25.303, de 08 de novembro de 2004, para receber e apreciar a peça defensória, visando a elaboração do relatório conclusivo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo