Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25663, de 11 de março de 2005
Nº 25663/2005
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 25.303, de 08 de novembro de 2004 e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Revisão do Ato de Reintegração, datado de 13 de junho de 2001, publicado no DODF nº 115, de 18 de junho de 2001, protocolado sob o nº 052.001.853/2004-PCDF, e a teor das justificativas constantes no Oficio nº 016/2005, da Comissão designada para proceder aquela apuração, DECRETA:
Brasília, 11 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA