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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25249, de 20 de outubro de 2004

Nº 25249/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 144.000.463/2004, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Administração Regional de São Sebastião – RA XIV crédito suplementar, no valor de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro do Convênio n.º 89.703 – 56/99-MPFD/CAIXA/DF.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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