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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25247, de 20 de outubro de 2004

Nº 25247/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.614.791,00 (um milhão e seiscentos e quartoze mil e setecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 060.008.357/2004, 193.000.229/2004, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.614.791,00 (um milhão e seiscentos e quartoze mil e setecentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira do Termo de Ajuste nº 022/2004 e da incorporação de recursos do Convênio FINEP/FAPDF.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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