Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2524, de 9 de janeiro de 1974
Nº 2524/1974
Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto no. 2 373, de 24 de setembro de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei no. 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigd 7o., da Lei no. 5 920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
"Art. 14 - ................................................................. - O processo seletivo e a classificação dos funcionários a que se refere este artigo serão definidos nos respectivos editais de convocação, adotando-se, na hipótese de ocorrer empate na classificação, os critérios de preferência a que se referem os incisos I a IX, dó parágrafo único, do artigo 12, deste Decreto".
Distrito Federal, 09 de janeiro de 1974.
86º. da República e 14º. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
CID FERREIRA LOPES FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 10/01/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1974 p. 3, col. 1
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2595, de 14 de março de 1974
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2597, de 14 de março de 1974
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2601, de 14 de março de 1974
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2602, de 14 de março de 1974
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2373, de 24 de setembro de 1973