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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2524, de 9 de janeiro de 1974

Nº 2524/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto no. 2 373, de 24 de setembro de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei no. 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigd 7o., da Lei no. 5 920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- O
§ 1º, do artigo 14, do Decreto no. 2 373, de 24 de setembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14 - ................................................................. - O processo seletivo e a classificação dos funcionários a que se refere este artigo serão definidos nos respectivos editais de convocação, adotando-se, na hipótese de ocorrer empate na classificação, os critérios de preferência a que se referem os incisos I a IX, dó parágrafo único, do artigo 12, deste Decreto".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de setembro de 1973.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Distrito Federal, 09 de janeiro de 1974.

86º. da República e 14º. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

CID FERREIRA LOPES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 10/01/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1974 p. 3, col. 1

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