Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25210, de 7 de outubro de 2004
Nº 25210/2004
Extingue e cria, na Casa Militar da Governadoria e na Secretaria de Estado de Governo, os cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e com a Lei n.º 2.583, de 31 de agosto de 2000,
DECRETA:
Brasília, 07 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ