Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25193, de 6 de outubro de 2004
Nº 25193/2004
“
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências (83ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e ainda tendo em vista o disposto na Lei nº 3.123, de 6 de janeiro de 2003 e nos Convênios ICMS citados no texto, DECRETA:
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............................ fica acrescentado o seguinte inciso XVI ao art. 298:
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XXVIII - CTBC TELECOM (Convênio ICMS 35/04). (AC)”.
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
| ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
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| ....................... | ....................... | ....................... | ....................... |
NOTA 1 - Para os efeitos deste item, entende-se por: bagagem: os bens novos ou usados destinados a uso ou a consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, excluídos os bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação com fim comercial ou industrial; bagagem de viajante (bagagem acompanhada): a bagagem que o viajante portar consigo no mesmo meio de transporte em que viaje, desde que não amparada por conhecimento de carga.
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Benefícios Fiscais Caderno I Isenções (relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Brasília, 06 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ