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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25184, de 1 de outubro de 2004

Nº 25184/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.920.825,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil e oitocentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.004.630/2004, 030.004.649/2004, 060.014.051/2004, 060.015.393/2003, 080.021.659/2004, 097.000.997/2004, 133.000.752/2004, 137.002.203/2004, 260.042.311/2004 e 301.000.266/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.920.825,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil e oitocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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