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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25155, de 29 de setembro de 2004

Nº 25155/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.027.385,00 (quatro milhões, vinte e sete mil e trezentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.004.582/2004, 030.004.587/2004, 030.004.596/2004, 053.001.138/2004, 060.013.948/2004, 135.000.949/2004, 290.000.092/2004 e 301.000.262/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito federal, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, à Região Administrativa VI – Planaltina e à Região Administrativa XXI – Riacho Fundo II crédito suplementar, no valor de R$ 4.027.385,00 (quatro milhões, vinte e sete mil e trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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