Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25145, de 24 de setembro de 2004
Nº 25145/2004
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 064.000.254/2004, 141.003.611/2004 e 145.000.612/2004, DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF